Sobre a aquisição do carro com desconto de IPI e ICMS

Em novembro citei que estava vendo sobre ter desconto na aquisição de carro com câmbio automático, uma vez que fiquei com monoparesia parcial (dormência "eterna"; Perda parcial das funções motoras de um só membro) na perna direita depois da cirurgia da hérnia de disco.

Contratei uma empresa especializada em adaptação de carros para deficientes físicos e com eles fui orientada a como conseguir o desconto. O limite para conseguir um carro com desconto é que o valor comercial do mesmo seja de até 70 mil reais!
Primeiro agendamos no DETRAN-RJ para eu fazer a perícia e assim trocar minha carteira para anotação de necessidade de carro com câmbio automático (letra D na CNH). Mas a médica não se contentou apenas com todos os exames que levei (Ressonância Magnética, raios-x das cirurgias, laudos médicos e etc) e solicitou um exame neurológico da perna. No entanto, nem minha GO da época (sim a fofa) nem o ortopedista me liberaram para fazer uma vez que eu estava com poucas semanas de gestação e poderia causar um abortamento... Mas eu não desisti! A carteira facilitaria para conseguir o direito a usar a vaga de deficientes (coisa que não acho necessidade pois consigo andar na boa, só dirigir nos engarrafamentos e ficar apertando embreagem num esforço repetitivo que fico para morrer depois) e a ter isenção de IPVA. Já que eu não queria esperar até o bebê nascer (hoje a Laurinha - imagina, ainda estaria com carro de câmbio manual) conversei com o despachante que falou que existe outro caminho e fomos por ele.

Neste "caminho alternativo", digamos assim, eu teria que pegar um laudo de avaliação conforme o site da Receita Federal http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/AnexoIX_INRFB9882009.doc e nele constar qual a deficiência, assinado por dois médicos do SUS e pelo responsável da unidade que atendeu. Difícil, né? Minha sorte é que meu ortopedista ainda trabalhava na época em um hospital aqui no Rio e fui lá para ser atendida por ele e tinha outro ortopedista e ele assinou o formulário e ainda consegui a assinatura do diretor da unidade!! Uma sorte que nem se imagina!

Depois com esse laudo, anexei demais documentos solicitados e compareci ao plantão da Receita Federal de minha região e lá conversei com o auditor fiscal da receita e obtive a carta de Isenção no mesmo dia. Recomendo ir no plantão, se for protocolar e esperar resposta pode levar um tempo enorme...

Com essa carta de isenção, entreguei outra documentação pela empresa e a carta e eles deram entrada junto a Secretaria de Fazenda para isenção de ICMS do Estado do Rio de Janeiro. Nesta fase você já tem que estar ciente de qual carro você deseja adquirir, uma vez que quatro montadoras (chevrolet, volks e mais duas que esqueci) também solicita isenção de ICMS de São Paulo e com isso seus gastos com despachante e o tempo de espera podem se elevar.
O site com a resolução de 2013 da SEFAZ é esse: http://www.fazenda.rj.gov.br/portal/index.portal?_nfpb=true&_pageLabel=tributaria&codigo=2388019&sitio=fazenda&file=/legislacao/tributaria/resolucao/2013/591.shtml

Depois de toda essa burocracia (entrei em contato com a empresa de adaptação em novembro e fomos conseguir toda a papelada só final de janeiro) finalmente você tem as duas cartas de isenção de IPI e ICMS-RJ (escolhi Ford para não precisar do ICMS-SP). Dei entrada com a papelada na Ford e escolhi o carro, como ele tem que vir de fábrica para poder tirar todos os tributos, ele só chegou em mãos em Março/2013. Assim todo o processo levou 5 meses.

Claro muita gente faz essa saga toda sozinho para economizar o dinheiro do despachante, mas não sei se daria conta, pois a Receita e a Secretaria são órgãos complicados e muitas vezes a gente tem que ir várias vezes lá porque sempre aparece que faltou algum documento e o despachante já tem o caminho das pedras, e claro, cobra por ele. Depois que a pequena nascer, quando for época de trocar a CNH vou fazer a troca da carteira para facilitar todo o trâmite do laudo.

Ah! É importante lembrar que tem uma "multa": você não pode trocar de carro por 2 anos e não pode fazer isso para outras pessoas, né? É fraude! O carro é para você!


Para ter direito à isenção, o deficiente deve se enquadrar nas definições dadas pelo Decreto 3.298 de 20/12/1999:

DEFINIÇÕES
I - deficiência física - É considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (observar, quanto a esse aspecto, as alterações do Decreto nº 3.298, de 1999).

II - deficiência visual - acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações.

Maiores informações: http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/IsenIpiDefFisico/IsenIpiDefiFisicoLeia.htm

3 comentários

  1. Nossa KK que legal, tava pesquisando isso para o meu pai, uma vez que ele é cego do olho direito, será que é possível? Beijos

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  2. Oi Camila!

    tudo bem? poxa que legal! Dra. Fernanda é um máximo, né? gosto muito dela! Bacana que vc está na reta final! Vou ficar aqui mandando boas vibrações e que vc tenha um parto lindo! Muito leite para vcs <3

    Beijo grande

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